FILOSOFIA POLÍTICA II - NEAD UFSJ FILOSOFIA TAREFA 1
ANÁLISE
COMPARATIVA DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATUALISMO: HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU
A filosofia política moderna é
intrinsecamente definida pela tradição contratualista, um paradigma que busca a
origem e a legitimidade do poder estatal na ideia de um acordo racional e
voluntário entre indivíduos. Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau
representam os expoentes máximos dessa escola, utilizando a ferramenta do
contrato social para justificar a transição do estado natural para a sociedade
civil. Contudo, suas premissas sobre a natureza humana e seus objetivos finais
geram conclusões políticas radicalmente divergentes, culminando nos pilares do
Absolutismo, do Liberalismo Constitucional e da Soberania Popular. O presente
texto se propõe a traçar uma análise comparativa detalhada das posições de
Hobbes, Locke e Rousseau, examinando as distinções conceituais que definem a
natureza do poder legítimo em cinco eixos cruciais: o Estado de Natureza, os
Direitos Naturais, a Natureza do Pacto, a Soberania e a Resistência.
I. A Noção de Estado de
Natureza e Direitos Naturais
As divergências entre os
contratualistas começam na sua premissa inicial: a condição humana pré-social.
Para Hobbes, o Estado de Natureza
consiste em uma guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes).
O principal atributo humano é a liberdade irrestrita e o único direito natural
é o Direito à Autopreservação (preservar a própria vida), que se manifesta como
o "direito de todos a todas as coisas." Politicamente, ele é
totalmente insuficiente porque o medo e a insegurança tornam a vida curta,
exigindo um poder absoluto para forçar a paz. “A vida do homem é solitária,
pobre, sórdida, brutal e curta” (Leviatã)
Se Hobbes vê o homem como movido
pelo medo e pelo desejo de autopreservação, Locke, por outro lado, o enxerga
sob a ótica da razão e da lei natural, e concebe o Estado de Natureza como um
estado de paz e razão, regido pela Lei Natural. Os atributos humanos são a
liberdade e a razão, que impõem o respeito aos direitos naturais de Vida,
Liberdade e Propriedade. Estes são os direitos fundamentais porque são dados
por Deus e verificáveis pela razão, sendo o objetivo da política apenas
garanti-los. Ele é insuficiente devido aos "inconvenientes" de não
haver juízes imparciais ou uma força executora para resolver conflitos de
propriedade.
Rousseau apresenta uma visão mais
complexa: o homem no Estado de Natureza é o "bom selvagem", guiado
pelo amor de si (autopreservação) e pela piedade. Os direitos naturais são a
Liberdade e a Igualdade primitivas. Sua insuficiência política surge não do
homem natural, mas do desenvolvimento da sociedade, do surgimento da
propriedade privada e da vaidade, que corrompem as inclinações naturais,
gerando desigualdade e dominação.
II. A Natureza do Pacto Social
O pacto é o mecanismo pelo qual
os indivíduos saem do Estado de Natureza, mas a sua forma e finalidade variam
drasticamente entre os autores.
O problema para Hobbes é o medo e
a anarquia, e o pacto é realizado para estabelecer a Segurança e a Paz. O pacto
é concebido como um acordo horizontal entre os súditos, que decidem transferir
todos os seus direitos e poderes (com exceção do direito de autodefesa da vida)
para o Soberano (Leviatã), que não é parte do pacto. A implicação é a
obediência absoluta e a submissão total à vontade do Estado.
Para Locke, o problema é a
fragilidade dos direitos de propriedade. O pacto é realizado para proteger e
garantir os direitos naturais. É um pacto de consentimento (voluntário) e
limitado, onde os indivíduos cedem apenas o direito de julgar e punir (o poder
de executar a Lei Natural). As partes são a sociedade civil e o governo (em um
segundo pacto de confiança). A adesão implica a submissão a um governo limitado
cujo poder reside primariamente no Legislativo. “A lei da natureza ensina que
ninguém deve prejudicar a vida, a saúde, a liberdade ou os bens de outrem.”
(Looke)
Rousseau busca resolver a
desigualdade e a perda da liberdade. O pacto é realizado para encontrar uma
forma de associação em que o indivíduo obedeça apenas a si mesmo. Ele é
concebido como uma alienação total, mas recíproca, de todos os direitos à
comunidade inteira (o corpo político). As partes no pacto são cada indivíduo
com a comunidade. A implicação é a transformação da liberdade natural em
liberdade civil e moral, e a participação na formação da Vontade Geral. “A
obediência à lei que alguém prescreveu a si mesmo é liberdade.”(Rousseau)
Hobbes sacrifica a liberdade em
nome da segurança, Locke corre o risco de naturalizar a desigualdade, e
Rousseau pode derivar em coletivismo excessivo.
III. Soberania e Resistência
ao Poder
As diferentes formas do pacto
definem quem detém o poder supremo e o direito de resistência dos governados.
A Soberania em Hobbes é Absoluta,
indivisível e irrevogável, detida pelo Leviatã e exercida de forma monocrática
e autoritária. A resistência ao poder soberano é, portanto, inadmissível, pois
significaria o retorno imediato ao temido Estado de Natureza, a menos que o
Soberano falhe em seu único dever: a preservação da vida do súdito. “É da
instituição de um homem artificial que chamamos Estado, no qual o poder
soberano é um poder absoluto.” (Leviatã),
Em Locke, a Soberania é Limitada
pelos direitos naturais. O poder supremo reside no Legislativo (Parlamento),
exercido através de representantes eleitos. A resistência é um direito legítimo
(o "Apelo ao Céu"), permitida quando o governo quebra a confiança,
agindo de forma tirânica e violando os direitos naturais à Vida, Liberdade ou
Propriedade. “A razão pela qual os homens entram em sociedade é a preservação
de sua propriedade.”(Looke),
Para Rousseau, a Soberania é
Inalienável e Indivisível, detida unicamente pelo Povo (o corpo político
coletivo) e exercida diretamente por meio da elaboração das leis (a Vontade
Geral). A resistência ao Soberano (o povo) é inviável, mas é permitida contra o
Governo (o Executivo) caso este usurpe o poder soberano e aja contra a Vontade
Geral. “O homem nasce livre, e por toda parte encontra-se acorrentado.”
(Rousseau).
IV. Conclusão e Legado
Político
A análise comparativa de Hobbes,
Locke e Rousseau mostra que a concepção de natureza humana é determinante para
a configuração do pacto social e do poder político. Para Hobbes, o contrato
legitima a autoridade absoluta como condição de segurança; em Locke, ele funda
um governo limitado, voltado à proteção da vida, da liberdade e da propriedade;
em Rousseau, transforma-se em instrumento de soberania popular e de emancipação
moral.
Essas três formulações não apenas
definiram matrizes distintas de organização política — o absolutismo, o
liberalismo constitucional e a democracia participativa — como também continuam
a orientar o debate contemporâneo em torno do equilíbrio entre segurança,
liberdade e participação cidadã.
V. Referências Bibliográficas
- HOBBES,
Thomas. Leviatã: ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
- LOCKE, John.
Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
- PINZANI,
Alessandro. Filosofia Política II: O Contratualismo. Florianópolis: UFSC/EAD, 2018.
- ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato
Social: princípios do direito político. São Paulo: Penguin Companhia das
Letras, 2017.
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