FILOSOFIA POLÍTICA II - NEAD UFSJ FILOSOFIA TAREFA 1

 

ANÁLISE COMPARATIVA DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATUALISMO: HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU

A filosofia política moderna é intrinsecamente definida pela tradição contratualista, um paradigma que busca a origem e a legitimidade do poder estatal na ideia de um acordo racional e voluntário entre indivíduos. Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau representam os expoentes máximos dessa escola, utilizando a ferramenta do contrato social para justificar a transição do estado natural para a sociedade civil. Contudo, suas premissas sobre a natureza humana e seus objetivos finais geram conclusões políticas radicalmente divergentes, culminando nos pilares do Absolutismo, do Liberalismo Constitucional e da Soberania Popular. O presente texto se propõe a traçar uma análise comparativa detalhada das posições de Hobbes, Locke e Rousseau, examinando as distinções conceituais que definem a natureza do poder legítimo em cinco eixos cruciais: o Estado de Natureza, os Direitos Naturais, a Natureza do Pacto, a Soberania e a Resistência.

I. A Noção de Estado de Natureza e Direitos Naturais

As divergências entre os contratualistas começam na sua premissa inicial: a condição humana pré-social.

Para Hobbes, o Estado de Natureza consiste em uma guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes). O principal atributo humano é a liberdade irrestrita e o único direito natural é o Direito à Autopreservação (preservar a própria vida), que se manifesta como o "direito de todos a todas as coisas." Politicamente, ele é totalmente insuficiente porque o medo e a insegurança tornam a vida curta, exigindo um poder absoluto para forçar a paz. “A vida do homem é solitária, pobre, sórdida, brutal e curta” (Leviatã)

Se Hobbes vê o homem como movido pelo medo e pelo desejo de autopreservação, Locke, por outro lado, o enxerga sob a ótica da razão e da lei natural, e concebe o Estado de Natureza como um estado de paz e razão, regido pela Lei Natural. Os atributos humanos são a liberdade e a razão, que impõem o respeito aos direitos naturais de Vida, Liberdade e Propriedade. Estes são os direitos fundamentais porque são dados por Deus e verificáveis pela razão, sendo o objetivo da política apenas garanti-los. Ele é insuficiente devido aos "inconvenientes" de não haver juízes imparciais ou uma força executora para resolver conflitos de propriedade.

Rousseau apresenta uma visão mais complexa: o homem no Estado de Natureza é o "bom selvagem", guiado pelo amor de si (autopreservação) e pela piedade. Os direitos naturais são a Liberdade e a Igualdade primitivas. Sua insuficiência política surge não do homem natural, mas do desenvolvimento da sociedade, do surgimento da propriedade privada e da vaidade, que corrompem as inclinações naturais, gerando desigualdade e dominação.

II. A Natureza do Pacto Social

O pacto é o mecanismo pelo qual os indivíduos saem do Estado de Natureza, mas a sua forma e finalidade variam drasticamente entre os autores.

O problema para Hobbes é o medo e a anarquia, e o pacto é realizado para estabelecer a Segurança e a Paz. O pacto é concebido como um acordo horizontal entre os súditos, que decidem transferir todos os seus direitos e poderes (com exceção do direito de autodefesa da vida) para o Soberano (Leviatã), que não é parte do pacto. A implicação é a obediência absoluta e a submissão total à vontade do Estado.

Para Locke, o problema é a fragilidade dos direitos de propriedade. O pacto é realizado para proteger e garantir os direitos naturais. É um pacto de consentimento (voluntário) e limitado, onde os indivíduos cedem apenas o direito de julgar e punir (o poder de executar a Lei Natural). As partes são a sociedade civil e o governo (em um segundo pacto de confiança). A adesão implica a submissão a um governo limitado cujo poder reside primariamente no Legislativo. “A lei da natureza ensina que ninguém deve prejudicar a vida, a saúde, a liberdade ou os bens de outrem.” (Looke)

Rousseau busca resolver a desigualdade e a perda da liberdade. O pacto é realizado para encontrar uma forma de associação em que o indivíduo obedeça apenas a si mesmo. Ele é concebido como uma alienação total, mas recíproca, de todos os direitos à comunidade inteira (o corpo político). As partes no pacto são cada indivíduo com a comunidade. A implicação é a transformação da liberdade natural em liberdade civil e moral, e a participação na formação da Vontade Geral. “A obediência à lei que alguém prescreveu a si mesmo é liberdade.”(Rousseau)

Hobbes sacrifica a liberdade em nome da segurança, Locke corre o risco de naturalizar a desigualdade, e Rousseau pode derivar em coletivismo excessivo.

III. Soberania e Resistência ao Poder

As diferentes formas do pacto definem quem detém o poder supremo e o direito de resistência dos governados.

A Soberania em Hobbes é Absoluta, indivisível e irrevogável, detida pelo Leviatã e exercida de forma monocrática e autoritária. A resistência ao poder soberano é, portanto, inadmissível, pois significaria o retorno imediato ao temido Estado de Natureza, a menos que o Soberano falhe em seu único dever: a preservação da vida do súdito. “É da instituição de um homem artificial que chamamos Estado, no qual o poder soberano é um poder absoluto.” (Leviatã),

Em Locke, a Soberania é Limitada pelos direitos naturais. O poder supremo reside no Legislativo (Parlamento), exercido através de representantes eleitos. A resistência é um direito legítimo (o "Apelo ao Céu"), permitida quando o governo quebra a confiança, agindo de forma tirânica e violando os direitos naturais à Vida, Liberdade ou Propriedade. “A razão pela qual os homens entram em sociedade é a preservação de sua propriedade.”(Looke),

Para Rousseau, a Soberania é Inalienável e Indivisível, detida unicamente pelo Povo (o corpo político coletivo) e exercida diretamente por meio da elaboração das leis (a Vontade Geral). A resistência ao Soberano (o povo) é inviável, mas é permitida contra o Governo (o Executivo) caso este usurpe o poder soberano e aja contra a Vontade Geral. “O homem nasce livre, e por toda parte encontra-se acorrentado.” (Rousseau).

 

 

IV. Conclusão e Legado Político

A análise comparativa de Hobbes, Locke e Rousseau mostra que a concepção de natureza humana é determinante para a configuração do pacto social e do poder político. Para Hobbes, o contrato legitima a autoridade absoluta como condição de segurança; em Locke, ele funda um governo limitado, voltado à proteção da vida, da liberdade e da propriedade; em Rousseau, transforma-se em instrumento de soberania popular e de emancipação moral.

Essas três formulações não apenas definiram matrizes distintas de organização política — o absolutismo, o liberalismo constitucional e a democracia participativa — como também continuam a orientar o debate contemporâneo em torno do equilíbrio entre segurança, liberdade e participação cidadã.

 

           V. Referências Bibliográficas

- HOBBES, Thomas. Leviatã: ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico   e civil. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

- LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

- PINZANI, Alessandro. Filosofia Política II: O Contratualismo. Florianópolis: UFSC/EAD, 2018.

- ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social: princípios do direito político. São Paulo: Penguin Companhia das Letras, 2017.

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